Sociedade

Confeitaria se recusa a fazer bolo de casamento gay e caso foi parar na Justiça – Direito do Confeiteiro ou do Casal gay?

 


Veja na íntegra a notícia sobre o caso, após ela vamos “raciocinar” sobre o caso: 
Uma confeitaria se recusou a atender pedido de um bolo de casamento nos Estados Unidos e essa briga foi parar na mais alta corte da justiça americana.

É uma luta que começou em 2012. De um lado, uma tradicional confeitaria do Colorado. Do outro, Charlie Craig e David Mullins, um casal que só queria um bolo bonito na festa de casamento. Jack Phillips, o confeiteiro, se negou a fazer bolo para um casamento gay, alegando questões religiosas.

O caso foi parar na Justiça. Agora, a Comissão Estadual de Direitos Civis determinou que, ou Jack faz para todo mundo, ou não pode mais vender bolo para ninguém.

Ele disse que vai recorrer e justificou:

Eu acredito que todos os meus bolos são uma forma de expressão e de algum jeito me fazem participar da cerimônia. O governo não pode me dizer o que eu posso fazer ou não.

Charlie diz que esse argumento prova que o modo como ele e David foram tratados na confeitaria é ilegal e errado. O advogado do casal discriminado diz que quando um comerciante abre uma loja, tem que atender a todos, sem distinção.

A defesa do confeiteiro rebate dizendo que é um absurdo que pessoas como Jack, que não concordam com o casamento gay, sejam processadas.

Jack Philips, o confeiteiro, prometeu apelar à Suprema Corte. O caso virou muito mais que uma relação entre comerciante e cliente. Levantou questões religiosas e também de direitos constitucionais. A mais alta instância da Justiça dos Estados Unidos já determinou que nenhum estado pode se negar a realizar um casamento entre pessoas do mesmo sexo. Quanto ao bolo, pelo menos os casais gays do Colorado, já sabem onde não procurar.

Fonte: G1-Bom Dia Brasil

 

O confeiteiro recusava-se a fazer apenas bolos de casais homossexuais?

É interessante que as notícias a respeito desse caso não contam tudo. De acordo com o site Continue to Give (site que faz campanha para ajudar o confeiteiro a bancar o seu processo judicial e seus prejuízos decorrentes da perseguição que vem recebendo), Jack recusava-se a fazer outros trabalhos que não condiziam com sua perspectiva moral e religiosa do que era correto, o site relata:

Como indicado em sumários judiciais, por 20 anos, Jack se recusou a fazer bolos de Halloween, bolos pornográficos, bolos profanos, etc. Ele também não faz bolos com menções à Hitler, com menções à ku klux klan (entidade racista) ou qualquer coisa desse tipo.

Ainda de acordo com o site, Jack disse ao casal homossexual que:

Eu não faço bolos para casamentos de pessoas do mesmo sexo, mas eu posso oferecer qualquer outra coisa em minha loja, como cookies, brownies.

Porém, os dois homens saíram da loja xingando, de acordo com registros do tribunal. O incidente levou menos de 30 segundos. 20 minutos depois que o casal gay saiu da confeitaria, o telefone do estabelecimento começou a tocar e eram ligações de homossexuais irados em todo o país, dizendo coisas odiosas e vis sobre Jack (o confeiteiro) e também sobre Jesus Cristo. As chamadas foram tão repugnantes que Jack não permitiu que os empregados atendessem mais o telefone durante semanas. No dia após o ocorrido, uma pessoa ligou ameaçando matar Jack, bem como qualquer um na confeitaria. Sua página no Facebook foi invadida e sua caixa de entrada lotada de e-mail’s cheios de ódio sobre Jack e sobre Jesus.

 

Fonte: Continue to Give

Direito do Confeiteiro ou Direito do Casal gay?

Essa questão levanta muitos aspectos legais, culturais e religiosos, mas vamos tentar raciocinar sobre esse caso de forma mais sucinta possível:

Obviamente que essa notícia já rodou o mundo por meio de muitos jornais, sites e mídias sociais – cada um dando sua opinião – sobre o caso. Mas, particularmente, eu (administrador desse site) acompanho há um bom tempo uma plataforma/site jurídica chamada JusBrasil, onde vários advogados, juízes, promotores, etc, dão suas opiniões e contribuições sobre determinados assuntos que envolvem a questão legal em vários ramos da sociedade. E no JusBrasil essa notícia também foi compartilhada e surgiram algumas opiniões interessantes dos usuários do site, as quais serão reproduzidas aqui para que possamos ver como é o entendimento pessoal e legal de cada um sobre esta questão:

Por exemplo, o usuário A disse:

O caso é cristalino: O confeiteiro é dono de seu trabalho e de seu estabelecimento. Não pode ser forçado a fazer um serviço que não concordou, por quaisquer motivos. Não há um contrato assinado ou firmado, não há obrigação de fazer absolutamente nada.
Mas nããão, em nome da “dignidade da pessoa humana” (sic) querem literalmente forçar o cidadão a fazer um trabalho que voluntariamente recusou.
Em circunstâncias normais, a isso se dá o nome de “escravidão”.
E ainda puní-lo por suas escolhas de foro íntimo! Que tal restaurarem os pelourinhos de antanho, nas praças das cidades? Pelos céus, é só o que falta!
Hoje o culto à escravidão, à tirania, à censura e à servidão tem ganhado extraordinária força em nosso ramo…

O usuário B disse:

Oras Bolas, o comercio é dele , ele tem o direito de aceitar a encomenda ou não, livre arbítrio isso chama-se, do mais ninguém é obrigado a nada, portanto no ponto de vista deveriam respeitar a opinião dele, como também querem ser respeitados.

O usuário C disse:

Nossaaaa….. absurdo!
Como pode um comerciante abrir um estabelecimento para servir o consumidor e se negar a atender alguém pelo simples fato de terem opção sexual distinta da que acha normal…..,
A primeira decisão já está sendo acertada (ou para todos ou para ninguém)…se fosse aqui no Brasil ele teria que ter autorização para comerciar ou seria considerado “irregular”, além do mais o direito do consumidor, por aqui, não aceitaria esse tipo de argumento que ele quer levar a Suprema Corte daquele país…., espero que exista lei por lá que proteja esse pobre casal.

O usuário D disse:

O que me causa espanto, não é o simples fato de recusar uma encomenda, ou de que a encomenda seja para um casal homoafetivo. O que mais impressiona é a invasão da privacidade. O QUE UM TEM PENSA EM TER DIREITO DE INVADIR E ESPECULAR A VIDA DOS OUTROS.
Antes de analisar é preciso saber se houve um contrato, ou uma simples recusa do trabalho. Assim poderemos saber se realmente houve um prejuízo material ou moral em virtude de uma quebra de contrato.
Motivo religioso alegado para recusar uma encomenda – FALTA DE PROFISSIONALISMO. (Imagine se um fotógrafo se recusar a tirar foto de gente feia, alegando que as suas fotos não iriam ficar perfeitas). Você teria coragem de contratar um desses?
Motivo casamento gay – PROCURA OUTRA CONFEITARIA E BOICOTA A “CONFEITARIA PRECONCEITUOSA” – Será que só existe aquela “BUDEGA” para comprar um bolo. Opções existem.

O usuário E disse:

Esse caso me faz comentar uma aula do professor ****** ******, a antiga arte do debate democrático.
Quais sao as atividades e qualidades que merecem ser honradas, respeitadas e admiradas, ensinando-nos o entendimento da Justiça Distributiva de Aristóteles.
Na minha opinião, as questões vão além da relação de consumo, pois envolve outras questões que merecem a devida consideração, como a própria religião do boleiro.

 

Fonte: JusBrasil

 

Conforme visto acima, a maioria leva em consideração a livre escolha do confeiteiro em querer fazer ou não o bolo de casamento ao casal gay. A lei nos EUA é diferente e lá se tem uma outra visão sobre o assunto, assim, a conclusão que se chegaria no Brasil poderia dar causa ganha ao confeiteiro, ao passo que nos EUA o casal gay poderia ganhar a causa. Porém, sabemos que nenhum Estado Democrático de Direito pode interferir na livre escolha de seus cidadãos, salvo quando está diretamente descrito em lei – algo que pelo jeito, não está explícito na lei nos EUA e por isso o confeiteiro ainda recorrerá da decisão provisória da corte de justiça deste país.
Ademais, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem selecionar, aceitar e até recusar um fornecimento de produto ou prestação de algum serviço mediante algum(s) requisito(s) que devem ser previamente preenchidos pelo cliente.

Vamos pensar num exemplo bem simplório dentro desse contexto:

Pensemos em um salão de cabeleireiro que só corta cabelos masculinos, pois o cabeleireiro não gosta de cortar cabelos femininos por achá-los muito sensíveis e complicados (estes são seus requisitos). Um belo dia, uma mulher entra em seu salão e solicita um corte e tratamento capilar, porém, o cabeleireiro explica a mulher que ele não presta serviços para o público feminino. A mulher porém, fica irada e não aceita a explicação e considera aquela situação discriminatória pelo fato dela ser mulher. Então ela entra na justiça por danos morais contra o cabeleireiro que recusou o serviço. É justo que a mulher ganhe a causa contra o cabeleireiro?

O requisito do confeiteiro era, como visto na matéria, não aceitar encomendas de bolos de um casal homossexual, pois o estabelecimento só faz bolos para casais heterossexuais, de acordo com suas convicções pessoais e religiosas (não foi informada qual a religião, mas provavelmente era cristã).

Agora, se existe um “suposto” direito do casal gay em relação ao caso por considerarem que houve um preconceito, porque então não existiria uma discriminação do casal gay para com o confeiteiro, pelo fato dele ser religioso? Seria uma perseguição religiosa?

Afinal, esse casal gay poderia ter simplesmente comprado o bolo em outra confeitaria, assim como no exemplo que foi dado acima sobre a mulher que exigia um corte de cabelo em salão masculino. Porém, o casal gay preferiu impor o seu “suposto direito” dado pelo Estado Americano sobre a confeitaria. Isso mais parece com uma ditadura do que com direito mútuo. Ninguém é obrigado a fazer aquilo que não quer, pois quem é obrigado é escravo, mas escravidão é internacionalmente proibida.

No Brasil, o ativismo gay (movimento LGBT) está se organizando mais a cada ano e recebendo apoio de outros movimentos como feminismo, comunismo, socialismo, neo-ateísmo, pró-aborto, etc, além de representantes na política e religiões. Através do Projeto de Lei nº 122, o movimento LGBT tentava criminalizar a homofobia, mas o projeto foi arquivado definitivamente pelo Senado. Entre outras penalidades previstas neste projeto estava a prisão de líderes religiosos que restringissem a expressão ou manifestação de afetividade homoafetiva nos locais de culto quando outras pessoas heterossexuais demonstrassem afetividade no mesmo local, ou seja, se um casal heterossexual se beijasse, o casal homossexual também poderia se beijar sem a repreensão do líder religioso ou da instituição religiosa. Também, caso houvesse um casamento heterossexual, tanto a instituição quanto o líder religioso não poderia se recusar a fazer um casamento gay.

Embora este projeto de lei tenha sido arquivado, outras propostas estão tentando ganhar força de lei para regulamentar a ideologia de gênero. Pode ser que num futuro não muito longe, o Brasil tenha exemplos parecidos como este caso da confeitaria vs casal gay. Esperamos que se isto acontecer, que valha mais o bom senso e o respeito pela vontade própria, inclusive do direito da recusa.

Que Deus nos ajude!

 

One thought on “Confeitaria se recusa a fazer bolo de casamento gay e caso foi parar na Justiça – Direito do Confeiteiro ou do Casal gay?

  • Leandro

    O grande problema é que as reações ficaram exarcebadas. A discriminação em relação aos gays é histórica e muito pesada, são séculos de perseguição. Acredito que o alcanço que o caso teve foi uma reação à essa perseguição, que sempre veste a “roupa da religião”. O que falta as pessoas é bom senso, o comerciante sabe que a questão é espinhosa, por que foi piorar a situação alegando cunho religioso na não feitura do bolo? Porque o casal não foi a outra confeitaria? O boicote a confeitaria seria uma estratégia mais bem sucedida. Enfim, essa batalha judicial só serviu para acirrar os ânimos, seja quem for que ganhar a causa, na realidade todos perderão. Ambos os lados tem suas justificativas, ambas são plausíveis. No que tange a relação comercial, quando se abre um comércio a obrigação de atender ao público é tácita, valendo apenas a recusar por falta de preparo técnico ou excesso de trabalho. O objetivo é o lucro, e não à evangelização – é uma confeitaria, não uma igreja. Sob esta ótica o casal sairia vencedor. Sob a questão da liberdade individual, neste caso, em nome do interesse público, que visa inserir as minorias na sociedade, também o casal ganharia. O confeiteiro, com certeza deve ser hétero e cristão, possivelmente um pentecostal, já está inserido na sociedade, não é alvo da maioria da população com ataques físicos e morais, o incidente que aconteceu com ele foi ocasionado só por causa do caso, ele não apanharia na rua ou seria xingado se andasse de mãos dadas com a esposa ou fosse com sua Bíblia na mão assistir um culto. A tolerância tem que ser ensinada através da lei e afirmada pela religião. Afinal, não é o interesse de ambas as searas a paz e fraternidade entre os homens?

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