Sociedade

A tomada de consciência dos Direitos Humanos no Cristianismo

 


Resumo

O Cristianismo, juntamente com o Direito Romano e a Filosofia Grega construíram o que hoje chamamos de Ocidente. O Cristianismo, porém, sobrepôs-se, soberanamente, sobre os outros dois, mas sem desprezar suas estruturas que se cristianizaram. Os muitos séculos de expansão da Religião Cristã têm levado muitas nações e povos de diferentes etnias ao reconhecimento da origem comum da humanidade e a razão de sua dignidade, que é ser filha de um mesmo Pai.

Introdução

É objeção que deve ser afastada por ser recorrente aquela que consiste no seguinte questionamento: como pode o fundamento dos Direitos Humanos residir na ética cristã, se em outras culturas, ou em outras religiões, pode-se verificar esses mesmos direitos? Ou como os direitos humanos podem ter caráter universal se os adstringe a uma determinada moral? (Sabete-Ghabriel 2003).

A confusão é somente aparente. Uma coisa é a existência em si desses direitos. Outra, porém, é a tomada de consciência deles, enquanto intrínsecos à pessoa humana. Com efeito, os direitos humanos não estão condicionados, por sua própria natureza, a uma particular doutrina ou ideologia, pois são constantes e elementos inafastáveis da pessoa, tanto ideal como concretamente. Ainda que historicamente, pode-se dizer com Norberto Bobbio (1992, p. 25), são uma conquista gradual quanto ao seu reconhecimento e efetivação por uma ordem jurídica erigida num Estado. A estes direitos humanos positivados chamamos de direitos fundamentais.

Entretanto, este reconhecimento incondicional aos direitos humanos se estende a todos no Cristianismo desde seu advento e, por isso, tal reconhecimento é relevante. Pois, Cristo, estabelece o princípio fundamental do universo que é o cumprimento de toda lei: o amor ao próximo.

De fato, quem ama não faz o mal, não usurpa, vilipendia ou oprime seus semelhantes. O ato de amar sempre pressupõe uma renúncia. A renúncia muitas vezes do Eu solipsista.

A Natureza Humana

A natureza humana possui duas marcas distintivas, das quais resultam uma série de necessidades, que são a sua racionalidade e sua sociabilidade. Consiste a satisfação dessas necessidades humanas os direitos que lhe são inerentes.

Da sua razão, infere-se, que somente o homem entre os animais, possui a liberdade e que sua liberdade convém escolhas segundo sua vontade. Tal arbítrio, é que fundamenta o mundo axiológico, conforme o magistério de Miguel Reale:

[…] o homem é o único ser capaz de valores. Poderíamos dizer, também, que o ser do homem é o seu dever ser. O homem não é uma simples entidade psicofísica ou biológica, redutível a um conjunto de fatos explicáveis pela Psicologia, pela Física, pela Anatomia, pela Biologia. No homem existe algo que representa uma possibilidade de inovação e de superamento.(1993 p.211)

Continua, esse eminente jusfilósofo, que dessa autoconsciência, nasce a ideia de pessoa, sendo o homem mais do que um mero fato de existir, isto é de ser. Mas, também, este homem deve-ser.

Mas qual a coisa mais valiosa ao homem? O que, senão a vida mesma. Esta é origem e consequência dos demais valores. Sabemos que o valor da vida não é objetivamente mensurável. Sabemos também que doutrinariamente diz-se que quanto aos direitos fundamentais há uma relativização destes, pois há uma limitação na sua aplicação. É dizer, nenhum se sobrepõe ao outro. Ora, o limite do direito a vida é a própria vida. Disso é que se justifica a legítima defesa ou mesmo da pena de morte, porque a própria vida que está em risco. Neste último caso pela constituição brasileira somente em caso de guerra declarada.

Por outros falares, a pena de morte para quem ameaça a existência/vida do povo em uma situação excepcional. A legítima defesa, por outro lado, quando no seu extremo ocasionar a morte do agressor – proteção da própria vida. Pois bem, o que se dirá então Daquele que entregou sua própria vida pelo próximo. O sacrifício é coisa que nem à razão nem à justiça se reduz. Se formalmente justiça é dar a cada qual o que é seu e a razão é o condicionamento das coisas a um sentido por suas causas, o sacrifício transcende ambos porque é dar a alguém um favor imerecido que, às vezes, não tem causa alguma.

Se tivermos uma vista panorâmica das Escrituras Sagradas, será encontrado o seu ponto culminante na cruz do Calvário, onde Cristo consuma a vontade de Deus, para libertar o homem. [1] Esta liberdade é contra a tirania da lei e da morte sobre o homem, como escreverá mais tarde S. Paulo. A fim de que por meio de Cristo fosse alforriada a humanidade da obscuridade do engano: conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.

Essa exaltação da dignidade do homem não somente cria direitos às pessoas, senão deveres. Estes são na sua essência, em sua origem, o que se chama direitos naturais.

É sabido que a ideia de um Direito Natural, já poderosamente afirmada na corrente socrático-aristotélica e na estoica, assim como na obra de Cícero e de jurisconsultos romanos, adquire um sentido diverso nas coordenadas da cultura cristã, não somente por torna-se uma lei da consciência, uma lei interior, mas também por ser considerada inscrita no coração do homem por Deus. O Direito Natural destinava-se a representar a nova Lei contra a Lei velha, a mensagem instauradora de uma nova forma de vida. (REALE, 1993 p. 637)

Por essa razão, dessa nova forma de vida baseada na sociabilidade humana, decorre a necessidade de auxílio recíproco, dado que nenhum homem por mais genial e capaz que seja, pode sozinho compor tantas e tais funções no corpo social. Assim cada qual se auxilia por necessidade e, inexoravelmente, na possibilidade do que pode realizar.

Fundamento dos Direito Humanos na doutrina de Cristã

O Cristianismo concebe uma nova gênese da humanidade em Cristo, chamado, por S. Paulo de o novo Adão [2]. Ora, isso quer dizer que assim como em Adão surge a humanidade segundo a carne [3]. Se no princípio Deus criou o homem a sua imagem e semelhança, segundo as Escrituras, para que ele vivesse em harmonia com a Natureza, cuidando dela e a conhecendo. Este homem, porém, perdeu-se em erros e desprezíveis pecados, afastando-se de Deus e se desviando da missão a ele conferida. Mas desta alienação de Deus o homem não perdeu seus atributos (racionalidade e sociabilidade), bem como o domínio sobre a Criação conferido por Deus. Mas houve um custo alto por isso, de ser-lhe a Terra a partir de então hostil.

Em Cristo, porém, por meio de sua morte e ressurreição inaugura-se uma nova época, com o renascimento do homem pelo Espírito. Disso, o que liga a humanidade não é sua origem histórica, biológica, étnica, de casta, ou qualquer que seja. Mas o aceite pelo arrependimento dos próprios pecados que há um Pai celestial que perdoa os pecados e recebe o arrependido como Seu filho. Daí provém a unidade da natureza humana. Pois, Cristo morreu por todos e todos podem ser filhos de Deus. Consequentemente, há uma universalidade da dignidade humana por isso.

Deus por meio de Cristo se fez Homem. Este ato de Deus, sua encarnação, é ação sublime na qual Deus a si mesmo rebaixou nascendo no leito da humildade. Cristo não veio em berço de ouro ainda que fosse rei do universo, não veio com vontade de poder ainda que fosse onipotente. Foi julgado e condenado como criminoso ainda que inocente. Sua crucificação a pena por meio da qual resgatou a natureza humana da morte. Tudo isso porque viu a dignidade humana e a amou, apesar de todos os erros humanos. Por essa razão Michel Villey afirmou:

Este lugar comum, de todos os direitos do homem serem um produto do Cristianismo ou do Judaico-Cristianismo, é onipresente na literatura cristã, tanto protestante como católica, e comporta um pouco de verdade. A noção moderna de direitos do homem deve ser reconduzida a raízes teológicas. A revelação judaico-cristã exalta a dignidade do homem. (1983 apud SABETE-GABRIEL 2003)

A dignidade do homem não está adstrita a um grupo de homens, sejam eles crentes ou não. Interessante é percepção do filósofo brasileiro Mario Ferreira dos Santos, na sua obra- Cristianismo: a Religião do homem:

O Cristianismo não é uma religião cultural, porque não depende de uma cultura determinada; não é uma religião racial porque não depende de qualquer raça; não é uma religião de casta, de estamento, de classe, por que não depende de nenhum deles. O Cristianismo é a religião do homem concreto, do homem tomado em sua totalidade, e por isso independe inclusive do tempo. (2003 p. 23)

Faz eco com a declaração de S. Paulo acerca de que em Cristo

[…] não há grego, nem judeu, circuncisão, nem incircuncisão, bárbaro, cita, servo ou livre; mas Cristo é tudo em todos[4]. Segundo Wagdi Sabete-Ghabriel (2003, p.31), neste versículo esta a raiz do princípio da igualdade, declarado 1789.

Essa igualdade atribuída aos homens, encontrada no Cristianismo, fundamenta-se no dever de cada homem de amar o próximo como a si mesmo, independente de sua origem. Sobre isso a lição de Jesus aos judeus de sua época foi basilar na parábola que passou a ser conhecida como a parábola do Bom Samaritano, conforme lido no Evangelho segundo S. Lucas:

Um interprete da lei, quis testar Jesus, sobre como se obter a vida eterna. Jesus quis saber como ele interpretava a lei, pelo que lhe responde: “Amar a Deus acima de tudo e ao próximo como a si mesmo”. Jesus elogiou a resposta correta e se ele fizesse aquilo viveria. Quando veio a pergunta crucial: “quem é o meu próximo?” Jesus então conta a história de um judeu que viajava e sendo abordado por ladrões foi além de roubado, também quase morto. E naquele caminho passaram um sacerdote que o viu, mas não parou para ajudá-lo do mesmo modo fez um levita [5].

Contudo o que parecia ser uma história anticlerical, em que os religiosos passam longe de um judeu necessitado, é na verdade a lição de que o bem deve ser feito a qualquer pessoa que dela necessite independente de sua origem, cor, raça ou religião. É uma lição de tolerância que Jesus quer ensinar, pois aquele que ajuda o homem ferido é um estrangeiro, um samaritano.[6] Notória era a ojeriza que os judeus tinham pelos samaritanos, por estes serem mestiços e de quem não esperavam nenhum bem. Para o judeu o próximo era somente outro judeu. Cristo ensinou com esse exemplo de maneira contundente, também a tolerância. Sobre a tolerância, interessantes são essas passagens:

Mestre, vimos um homem expulsando demônios em teu nome e procuramos impedi-lo, porque ele não era um dos nossos. Não o impeçam, disse Jesus, pois quem não é contra vocês, é a favor de vocês. [7]

E o desprezo dos próprios samaritanos:

Aproximando-se o tempo em que seria elevado aos céus, Jesus partiu resolutamente em direção a Jerusalém. E enviou mensageiros à sua frente. Indo estes, entraram num povoado samaritano para lhe fazer os preparativos; mas o povo dali não o recebeu porque se notava que ele se dirigia para Jerusalém. Ao verem isso, os discípulos Tiago e João perguntaram: “Senhor, queres que façamos cair fogo do céu para destruí-los?” Mas Jesus, voltando-se, os repreendeu, dizendo: Vocês não sabem de que espécie de espírito vocês são, pois o Filho do homem não veio para destruir a vida dos homens, mas para salvá-los. [8]

O próximo para os discípulos de Cristo é o homem concreto, o homem possível, daqueles que podem ser vistos e tocados. É o que tem fome e se dá o pão. É o que está preso e se vai visitá-lo.

A dignidade humana, no Cristianismo, é essa tomada de consciência que ao final, é a dignidade do próprio Cristo que se preserva. Esse direcionamento rumo à identificação e à proclamação dos direitos humanos deve, com efeito, ser eficaz. Assim deseja Cristo, que se faça valer a dignidade, mesmo daqueles que são nossos inimigos.

Conclusão

A mensagem fundamental de Jesus Cristo, por meio das Sagradas Escrituras, que o homem feito a imagem de Deus, foi colocado no centro da criação. De maneira que a pessoa humana não é uma coisa entre outras, mas tem valor por si mesmo.

Os princípios extraídos da moral evangélica, perenizaram-se, e seus usos históricos corresponderam apenas a usos humanos de princípios que levam o homem a Deus; trata-se apenas de acidentes no percurso das ideias religiosas. Se desses princípios surgiram interpretações e usos os mais variados, uns caminhado para o asceticismo, outros para o desprezo da vida e dos valores humanos, outros para extremismo sectário, outros para o purismo categórico […] tais usos e interpretações são resultado da liberdade humana no discernimento dos conteúdos morais e religiosos. (BITTAR; ALMEIDA 2012 p.193)

Essa realidade transcendente nos oferece o reflexo sobre o qual se pode realizar uma sociedade justa: o respeito incondicional a dignidade humana como fim último. A pessoa humana, em nenhuma hipótese, pode ser instrumentalizada para fins alheios a este que não seja a concretização de sua dignidade.

Nenhuma autoridade, em nome de um pretenso progresso civil futuro, pode submeter a injustas restrições a liberdade humana. Usando a pessoa como meio para justificar projetos de caráter econômico, cientifico, religioso, social ou político alijado desse ideal perene.

A contradição muitas vezes dos direitos humanos é a abstração em que eles são proclamados. Eles se pautam, muitas vezes, num humano alijado de existência real, abstrato, alheio. O Estado de Direito e a democracia ameaçados pela sanha totalitarista de ideologias que separaram os homens, fazem-lhes acepção de raça, estamento, cor opção sexual. Criando artificialmente conflito, alimentando ódios, criando inimigos. Enfim, separando irmãos.

Por isso, não possuem o desprendimento necessário para perceber no outro a sua própria imagem. No fim quando estivermos diante daquele Juiz que julgará os vivos e os mortos, Ele nos perguntará não tanto pelo que sabemos mas pelo que fizemos porque Ele dirá àqueles bem-aventurados:

Vinde, benditos de meu Pai. Possuí por herança o reino que vos está preparado desde a fundação do mundo; porque tive fome, e me destes de comer; tive sede, e me destes de beber; era forasteiro, e me acolhestes; estava nu, e me vestistes; adoeci, e me visitastes; estava na prisão e fostes ver-me. Então os justos lhe perguntarão: Senhor, quando te vimos com fome, e te demos de comer? Ou com sede, e te demos de beber? Quando te vimos forasteiro, e te acolhemos? Ou nu, e te vestimos? Quando te vimos enfermo, ou na prisão, e fomos visitar-te? E responder-lhes-á o Rei: Em verdade vos digo que, sempre que o fizestes a um destes meus irmãos, mesmo dos mais pequeninos, a mim o fizestes.

 

Autor: David Carvalho Toledo Junior

Referências

BITTAR, Eduardo Carlos B.;ALMEIDA, Guilherme de Assis de – Curso de Filosofia do Direito – 10ª Ed- São Paulo: Atlas, 2012.

BOBBIO, Norberto- A Era dos direitos, Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro, Campus, 1992.

CUNHA, Paulo Ferreira da; DIP, Ricardo – Propedêutica jurídica: uma perspectiva jusnaturalista – 1 ed. –Campinas: Millennium, 2001

REALE, Reale – Filosofia do Direito – 15. Ed. – São Paulo: Saraiva, 1993.

SABETE-GHABRIEL, Wagdi:Direitos Humanos – Teorias e Práticas-, in ‘’ O Cristianismo e a origem intelectual dos direitos humanos’’, org. Paulo Ferreira da Cunha, vários autores. Ed. Livraria Almedina – Coimbra, 2003.

SANTOS, Mario Ferreira dos – Cristianismo: a religião do homem – Bauru: EDUSC, 2003.

 

Notas e citações

[1] “Pois Cristo é o fim da lei para justificar a todo aquele que crê.’” Romanos 10:4

[2] 1ª Coríntios, 15:45

[3] Isto é, ascendência biológica por assim dizer.

[4] Colossenses, 3:11

[5] Levita é um oficial que prestava serviço no culto hebreu, de hierarquia inferior aos sacerdotes.

[6] Lucas, 10:25-37

[7] Lucas, 9:49-50

[8] Lucas, 9:51-56

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